Geologia, relevo, impacto, danos e riscos.
Verificar a existência de dano ambiental (poluição, desmatamento, contaminação do solo, da água ou do ar, entre outros);
Determinar a extensão e a gravidade do dano;
Identificar os responsáveis pelo impacto ambiental;
Apontar medidas de recuperação ambiental;
Avaliar valores para indenização e compensações ambientais.
Análise dos autos/processo: o perito estuda a demanda e os objetivos da perícia. Vistoria in loco: visita ao local para observação direta, coleta de dados, fotos, amostras e informações técnicas. Coleta e análise de dados: uso de ferramentas como GPS, drones, sensores, análises laboratoriais etc. Produção do laudo pericial: documento técnico com os resultados, análises e conclusões. Esclarecimentos em juízo: se necessário, o perito pode ser convocado para prestar esclarecimentos.
Contaminação de solos e águas por produtos químicos ou resíduos industriais; Atividades ilegais de mineração ou extração vegetal;
Ocupações irregulares de áreas de proteção ambiental; Avaliação de impacto ambiental de obras públicas ou privadas; Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).
A perícia ambiental é essencial para garantir a efetividade da legislação ambiental, proteger o patrimônio natural, responsabilizar infratores e orientar decisões judiciais embasadas em dados técnicos.
Seguem os três passos para um atendimento próximo e duradouro.
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